segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CULTIVO DO ESTUDO DA TEOLOGIA

A igreja não pode descansar sobre os seus louros e dar-se por satisfeita com o conhecimento que alcançou da verdade divina e que formulou em suas confissões. Ela deve cavar cada vez mais fundo na mina da Escritura, a fim de trazer à luz os seus tesouros ocultos. Pelo estudo científico, ela deve procurar um conhecimento cada vez mais profundo uma compreensão cada vez maior das palavras de vida. Ela deve isto à própria verdade, como revelação de Deus que é, e também o deve à necessidade de preparação dos seus futuros ministros. A igreja tem a obrigação de subministrar, ou ao menos supervisionar, o treinamento das sucessivas gerações de seus mestres e pastores. Isto parece estar implícito nas palavras de Paulo a Timóteo: “E o que de minha parte ouviste, através de muitas testemunhas, isso mesmo transmite a homens fiéis e também idôneos para instruir a outros”, 2 Tm 2.2.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 599)

POTESTAS GUBERNANS

Esta se divide em potestas ordinans e potestas iudicans.
a. Potestas ordinans. “Deus não é de confusão; e, sim, de paz”, 1 Co 14.33. daí, Ele deseja que em Sua igreja “tudo ... seja feito com decência e ordem”, versículo 40. isto fica evidente pelo fato de que Ele fez provisão para o bom andamento das coisas da igreja. A autoridade normativa que Ele deu à igreja inclui poder.
(1) De impor as leis de Cristo. Quer dizer que a igreja tem o direito de levar a efeito as leis que Cristo promulgou para ela. Há neste ponto uma importante diferença entre a Igreja Católica Romana e as igrejas protestantes. Aquela virtualmente reivindica a autoridade de decretar leis que obrigam a consciência e cuja transgressão leva consigo a mesma pena ligada a qualquer infração da lei divina. Estas, porém,repudiam qualquer autoridade deste tipo, mas defendem o direito de impor a lei de Cristo, o Rei da igreja. E mesmo assim, elas não se arrogam nenhum outro poder que o poder ministerial ou declarativo, consideram a lei como obrigatória somente porque ela se apóia na autoridade de Cristo, e não aplica outras censuras além das que Ele sancionou. Além disso, elas acham que a compulsão entraria em conflito com a natureza do poder que lhes foi dado e jamais poderia resultar num real benefício espiritual. Todos os membros da igreja possuem este poder, em certa medida, Rm 15.14; Cl 3.16; 1 Ts 5.11, mas os oficiais são revestidos dele em proporção especial, Jo 21.15-17; At 20.28; 1 Pe 5.2. O caráter ministerial deste poder é exposto em 2 Co 1.24; 1 Pe 5.2,3.
(2) De redigir cânones ou ordens da igreja. Inúmeras ocasiões surgem em que a igreja é incitada a elaborar decretos e regulamentos, muitas vezes chamados cânones ou ordens da igreja. Tais decretos não devem ser considerados novas leis, mas apenas regulamentos para a adequada aplicação da lei. São necessários para darem à política externa da igreja uma forma definida, para estipularem os termos em que se permite que estas ou aquelas pessoas exerçam ofício na igreja, para regulamentarem o culto e para determinarem a forma apropriada de disciplina a exercer-se, e assim por diante. A Escritura estabelece os princípios gerais do culto de Deus, Jo 4.23; 1 Co 11.17-33; 14.40; 16.2; Cl 3.16 (?); 1 Tm 3.1-13; mas, na regulamentação dos pormenores do serviço divino, permite-se grande latitude às igrejas. Elas podem adaptar-se às circunstâncias, sempre tendo em mente, porém, que devem cultuar publicamente a Deus de maneira mais bem ajustada ao propósito de edificação. Em nenhuma situação os regulamentos da igreja poderão contrariar as leis de Cristo.
b. Potestas iudicans. A potestas iudicans é o poder exercido para proteger a santidade da igreja, admitindo os aprovados após exame, e excluindo os que se desviam da verdade ou levam vidas desonradas. Este poder é exercido especialmente em questões de disciplina.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 600)

ENSINOS ESCRITURÍSTICOS A RESPEITO DA DISCIPLINA

Em Israel, os pecados involuntários podiam ser expiados por um sacrifício, mas os pecados cometidos “com mão alta” (voluntários ou intencionais) eram punidos com o extermínio. O cherem (a expulsão, ou aquilo que é amaldiçoado) não era somente uma punição eclesiástica; também era uma punição civil. Os incircuncisos, os leprosos e os impuros não tinham permissão para entrar no santuário, Lv 5.6; Ez 44.9. Foi só depois que Israel perdeu sua independência nacional e o seu caráter de assembléia religiosa se tornou mais proeminente, que a expulsão, que consistia na exclusão da assembléia, passou a ser uma medida de disciplina eclesiástica, Ed 10.8; Lc 6.22; Jo 9.22; 12. 42; 16.2. Jesus instituiu a disciplina na igreja quando deu aos apóstolos e, em conexão com a palavra destes, também à igreja em geral o poder de ligar e desligar, de declarar o que é proibido e o que é permitido, e de perdoar e reter pecados declarativamente, Mt 16.19; 18.18; Jo 20.23. E é somente porque Cristo deu este poder à igreja que ela pode exercê-lo. Várias passagens do Novo Testamento se referem ao exercício deste poder, 1 Co 5.2, 5, 7, 13; 2 Co 2.5-7; 2 Ts 3.14, 15; 1 Tm 1.20; Tt 3.10. Passagens como 1 Co 5.5 e 1 Tm 1.20 não se referem à disciplina normal,mas a uma medida só permitida aos apóstolos e que consistia em entregar o pecados a Satanás para punição física temporária, com o fim de lhe salvar a alma.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 600)

O PROPÓSITO DUPLO DA DISCIPLINA

O propósito da disciplina da igreja é duplo. Em primeiro lugar, ela procura levar a efeito a lei de Cristo concernente à admissão e exclusão de membros e em segundo lugar, tem por objetivo promover a edificação espiritual dos membros da igreja assegurando a sua obediência às leis de Cristo. Estes dois objetivos são subservientes a um fim superior, a saber, a manutenção da santidade da igreja de Jesus Cristo. Com referência a ,membros enfermos da igreja, a disciplina é antes de tudo medicinal, no sentido de que procura obter a cura, mas pode tornar-se cirúrgica, quando o bem-estar da igreja exige a amputação de um membro enfermo. Quando um processo de disciplina começa, é impossível dizer se será efetuada a cura, ou se o membro enfermo finalmente precisará ser removido. Provavelmente a igreja conseguirá levar o pecador ao arrependimento – e, naturalmente, este é o fim mais desejável; mas também é possível que ela tenha que recorrer à medida extrema de excluí-lo da comunhão. Em todos os casos de disciplina, a igreja terá que figurar com as duas possibilidades. Mesmo na aplicação da medida extrema, ela deve ter em mente a salvação do pecador, 1 Co 5.5. Ao mesmo tempo, ela sempre deve lembrar-se de que a consideração primordial é a manutenção da santidade da igreja.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 600)

O EXERCÍCIO DA DISCIPLINA PELOS OFICIAIS

Embora os membros comuns da igreja sejam freqüentemente chamados a tomar parte na aplicação da disciplina, geralmente ela é aplicada pelos oficiais da igreja, e pode ser aplicada por eles quando a disciplina se torna censura. Há duas diferentes maneiras pelas quais pode vir a ser dever do consistório ou conselho lidar com questões de disciplina. (a) Pecados privados podem tornar-se causa de disciplina no sentido mais técnico da palavra, da maneira indicada em Mt 18.15-17. Se alguém pecar contra um irmão, este deverá admoestar o que pecou; se isto não obtiver o efeito desejado, ele deverá admoesta-lo de novo, na presença de uma ou duas testemunhas; e se mesmo isto falhar, deverá notificar a igreja, e passará a ser dever dos oficiais tratar da questão. Contudo, devemos lembrar-nos de que este método é prescrito somente para pecados privados. A ofensa causada por pecados públicos não poderá ser removida privadamente, mas unicamente mediante uma transação pública. (b) Pecados públicos sujeitam imediatamente o pecador a ação disciplinar do consistório ou conselho, sem a formalidade de quaisquer admoestações privadas prévias, mesmo que não haja nenhuma acusação formal. Com pecados públicos se quer dizer, não meramente pecados cometidos em público, mas pecados que causam ofensa pública e muito geral.. o consistório nem deve esperar que alguém chame a sua atenção para tais pecados, mas deve tomar a iniciativa. Não foi nenhuma honra para os coríntios que Paulo tenha tido que lhes chamar a atenção para o escândalo que grassava entre eles, antes deles começarem a agir, 1 Co 5.1 e segts.; tampouco houve alguma honra para as igrejas de Pérgamo e Tiatira, em não repreenderem e não excluírem do seu meio os mestres heréticos, Ap 2.14, 15, 20. No caso dos pecados públicos, o consistório ou conselho não tem direito de esperar até alguém lhe trazer denúncias formais; tampouco tem ele o direito de exigir de alguém que finalmente se sentiu constrangido a lhe chamar a atenção para esses pecados, que admoeste privadamente o pecador primeiro. A questão dos pecados públicos não pode ser resolvida privadamente.
A ação disciplinar do consistório passa por três etapas: (a) A excommunicatio minor (excomunhão menor), que impede o pecador de participar da Ceia do Senhor. Não é um ato público, e é acompanhado de repetidas admoestações feitas pelo consistório, com o fim de levar o pecador ao arrependimento. (b) Se a medida anterior não der resultado, seguir-se-á de três avisos e admoestações públicas. Na primeira destas admoestações, o pecado é mencionado, mas o nome do pecador não o é. Na segunda, o nome é dado a conhecer, de acordo com o parecer da classe (equivalente ao presbitério), parecer que deve ser obtido primeiramente. E na terceira, é anunciada a iminente excomunhão final, para que se possa obter o consentimento da congregação. Naturalmente, durante esse tempo todo, o consistório continua fazendo as admoestações. (c) Finalmente, segue-se a excommunicatio major (excomunhão maior), pela qual o transgressor é eliminado da comunhão da igreja, Mt 18.17; 1 Co 5.13; Tt 3.10,11. Sempre é possível restaurar o pecador, se ele mostrar o devido arrependimento e confessar os seus pecados, 2 Co 2.5-10.*
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 602)


* A Igreja Presbiteriana do Brasil tem o seu Código de Disciplina, que regulamenta pormenorizadamente os vários processos disciplinares. O Código de Disciplina é um dos três documentos constitucionais dessa igreja (os outros dois são: a Constituição e os Princípios de Liturgia). Isto no que se refere aos seus símbolos de ordem. Nota do tradutor.

NECESSIDADE DE DISCIPLINA APROPRIADA

A necessidade de disciplina apropriada é salientada na Escritura, Mt 18.15-18; Rm 16.17; 1 Co 5.2, 9-13; 2 Co 2.5-10; 2 Ts 3.6, 14, 15; Tt 3.10, 11. A igreja de Éfeso foi elogiada porque não tolerou os maus, Ap 2.2, e as de Pérgamo e Tiatira foram reprovadas por terem abrigado mestres heréticos e abominações pagãs. Ap 2. 14, 20, 24. De modo geral, as igrejas reformadas (calvinistas) têm-se distinguido no exercício da disciplina da igreja. Elas davam forte ênfase ao fato de que a igreja de Cristo deve ter governo e disciplina independentes. As igrejas luteranas não davam ênfase a isto. Elas eram erastianas, quanto ao governo de igreja, e se satisfaziam em deixar o exercício da disciplina da igreja, no sentido estrito da palavra, nas mãos do governo do país. A igreja só retinha o direito de exercer disciplina por meio do ministério da Palavra, isto é, mediante admoestações e exortações dirigidas à igreja em geral. Isto era confiado ao pastor e não incluía o direito de excluir ninguém da comunhão da igreja. Presentemente, há nas igrejas existentes ao nosso redor, uma notória tendência de relaxamento na disciplina, de uma ênfase unilateral à reforma do pecador por meio do ministério da Palavra e – nalguns casos – mediante contatos pessoais com o pecador, e de extirpar medidas tais como a exclusão de alguém da comunhão da igreja. Existe uma tendência bem evidente de ressaltar o fato de que a igreja é uma grande agência missionária e de esquecer que, acima de tudo, ela é a assembléia dos santos, na qual não podem ser tolerados os que vivem em pecado. Dizem que os pecadores devem ser agregados à igreja, e não excluídos dela. Mas é preciso lembrar que eles devem ser agregados à igreja como santos, e que não terão um lugar legítimo na igreja enquanto não confessarem seu pecado e não lutarem pela santidade em seu viver.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 602)

O DOM CARISMÁTICO DE CURA

Quando Cristo enviou em missão os Seus doze apóstolos e os setenta discípulos, não somente os instruiu para pregarem, mas também lhes deu poder para expulsar demônios e curar toda sorte de enfermidade, Mt 10.1, 8; Mc 3.15; Lc 9.1, 2; 10.9, 17. Entre os cristãos primitivos havia alguns que tinham o dom de cura e que podiam fazer milagres, 1 Co 12.9, 10, 28, 30; Mc 16.17, 18. Todavia, esta condição extraordinária logo cedeu lugar às condições comuns, nas quais a igreja efetua o seu trabalho pelos meios ordinários. Não há base escriturística para a idéia de que o dom carismático de cura fora dado com a intenção de continuar na igreja de todos os séculos. Evidentemente, os milagres e os sinais miraculosos registrados na Escritura foram dados como marcas ou credenciais da revelação divina, eles próprios faziam parte desta revelação, e serviam para atestar e confirmar a mensagem dos primeiros pregadores do Evangelho. Nestas qualidades, eles cessaram quando terminou o período da revelação especial. É verdade que a igreja de Roma e diversas seitas se arrogam o poder de efetuar cura milagrosa, mas essa pretensão não é demonstrada por evidências comprobatórias. Há em circulação muitas estórias maravilhosas de curas milagrosas, mas, antes de se lhes dar crédito, é preciso provar: (1) que não se relacionam com casos de doença imaginária, mas, sim, com casos de doença real ou de defeitos físicos; (2) que não se referem a pseudocuras, ou a curas imaginárias, mas, sim, a curas reais; e (3) que as curas são de fato produzidas de maneira sobrenatural, e não são apenas resultado do uso de meios naturais, quer materiais quer mentais.[1]*
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 603)


[1] Cf. especialmente Warfield, Counterfeit Miracles.
* Acrescente-se a necessidade de discernir os espíritos (1 Co 12.10; 1 Jo 4.1, porque os poderes das trevas também operam curas milagrosas e realizam prodígios sobrenaturais (Mt 7.22, 23; 24.24, 25). Nota do tradutor.

O MINISTÉRIO ORDINÁRIO DE BENEFICÊNCIA DA IGREJA

Claramente o Senhor tencionava que a igreja cuidasse dos pobres. Ele fez alusão a este dever quando disse aos Seus discípulos: “Porque os pobres sempre os tendes convosco”, Mt 26.11; Mc 14.7. Por meio de uma comunhão de bens, a Igreja Primitiva providenciou para que a ninguém faltasse nada do necessário para a vida, At 4.34. não é impossível que os neoteroi (moços) de At 5.6, 10 fossem os precursores dos diáconos posteriores. E quando as viúvas dos gregos estavam sendo negligenciadas na ministração diária, os apóstolos providenciaram para que sete homens bem qualificados fossem encarregados daquele serviço necessário, At 6.1-6. Eles deviam “servir às mesas”, o que parece significar, neste contexto, superintender o atendimento às mesas dos pobres, ou providenciar uma divisão eqüitativa das provisões que eram postas nas mesas. Diáconos e diaconisas são mencionados repetidamente na Bíblia, Rm 16.1; Fp 1.1; 1 Tm 3.8-12. Além disso, o Novo Testamento contém muitas passagens que instam sobre a necessidade de se fazerem ofertas ou coletas para os pobres, At 20.35; 1 Co 16.1, 2; 2 Co 9.1, 6, 7, 12-14; Gl 2.10; 6.10; Ef 4.28; 1 Tm 5.10, 16; Tg 1.27; 2.15, 16; 1 Jo 3.17. Não pode haver dúvida quanto ao dever da igreja nesta questão. E os diáconos são os oficiais incumbidos da responsabilizante e delicada tarefa de realizar o trabalho da beneficência cristã com referência a todos os necessitados da igreja. Cabe-lhes planejar métodos e meios para coletar os necessários fundos, devem responsabilizar-se pelo dinheiro coletado, e devem providenciar a sua prudente distribuição. Contudo, o seu trabalho não se limita a este oferecimento de auxílio material. Eles devem também instruir e consolar os necessitados. Em todo o seu trabalho, eles devem considerar seu dever aplicar os princípios espirituais quando estão dando cumprimento ao seu dever. É de temer que, lamentavelmente, esta função esteja sendo negligenciada em muitas igrejas hoje. Há a tendência de partir da suposição de que se pode deixar que o estado supra as necessidades até dos pobres da igreja. Mas, ao agir com base nesse pressuposto, a igreja negligencia um dever agrado, empobrece a sua vida espiritual, priva-se da alegria que se experimenta ao atender às necessidades dos que padecem carência, e priva os que estão passando por dificuldades, os que se vêem em condições deprimentes, e os que muitas vezes caem no mais completo desânimo, da consolação, da alegria e do fulgor das ministrações do amor cristão, em regra inteiramente alheias às obras de caridade administradas pelo estado.
QUESTIONÁRIO PARA PESQUISA: 1. Como diferem as concepções reformada (calvinista) e luterana de Cristo como Cabeça da Igreja? 2. O Velho Testamento contém alguma indicação de que Cristo é o Rei da igreja? 3. Quais sistemas de governo eclesiástico negam ou desacreditam a chefia ou realeza de Cristo? 4. Como a chefia de Cristo afeta a relação da igreja com o estado, a liberdade religiosa e a liberdade de consciência? 5. A Doutrina de que o poder da igreja é exclusivamente espiritual é compatível com o romanismo e com o erastianismo? 6. Como o poder da igreja é superestimado pelos homens da Alta Igreja e subestimado pelos da Baixa Igreja de vários tipos?* 7. Como os independentes** vêem o poder dos oficiais? 8. De que modo é limitado o poder da igreja? 9. Qual o fim colimado no exercício do poder da igreja? 10. Que se pretende da igreja em Mt. 18.17? 11. A chave da disciplina proíbe somente a participação nos privilégios externos da igreja , ou também num interesse espiritual, em Cristo? 12. Por quem e como a disciplina é exercida nas igrejas Católica Romana, Anglicana, Metodista e Congregacional? 13. A igreja pode descartar-se da disciplina sem risco?
BIBLIOGRFIA PARA CONSULTA: Bavinck, Geref. Dogm. IV, p. 425-482; Kuyper, Dict. Dogm., de Ecclesia, p. 268-293; id., Tractaat van de Reformatic der Kerken, p. 41-69; Bannerman, The Church I, p. 187-480; II, p. 186-200; Hodge, Church Polity, cf. Índice; Morris, Ecclesiology, p. 143-151; Wilson, Free Church Principles; McPherson, The Doctrine of the Church in Scottish Theology, p. 129-224; Gillespie, Aarron’s Rod Blossoming; ibid., On Ceremonies; Bouwman, De Kerkelijke Tucht; Jansen, De Kerkelijke Tucht; Biesterveld, Van Lonkhuizen, e Rudolph, Het Diaconaat; Bouwman, Het Ambt der Diakenen; Litton, Introd. To Dogm. Theol., p. 394-419; Schmid, Doct. Theol.of the Ev. Luth. Chruch, p. 607-621; Wilmers, Handbook of the Chr. Rel., p. 77-101; Cunningham, Discussions of Church Principles; ibid., Historical Theology II, p. 514-587; McPherson, Preesbyterianism.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 604)



* Da Igreja Anglicana. Nota do tradutor
** Isto é, as igrejas livres, não sujeitas às igrejas oficiais ou estabelecidas, principalmente da Inglaterra e da Escócia. Nota do tradutor.

OS MEIOS DE GRAÇA

I. Os Meios e Graça em Geral

A. A Idéia dos Meios de Graça

O homem decaído recebe todas as bênçãos da salvação da fonte eterna da graça de Deus, em virtude dos méritos de Cristo e pela operação do Espírito Santo. Conquanto o Espírito possa operar, e nalguns aspectos opera imediatamente na lama do pecador, tem-lhe parecido bem jungir-se ao uso de certos meios para a comunicação da graça divina. A expressão “meios de graça” não se encontra na Bíblia, mas, não obstante, é bom designativo dos meios indicados na Bíblia. Ao mesmo tempo, a expressão não é muito definida e pode ter um sentido muito mais compreensivo que o que comumente tem na teologia. A igreja pode ser descrita como o grande meio de graça que Cristo, agindo mediante o Espírito Santo, usa para reunir os eleitos, edificar os santos e formar o Seu corpo espiritual. Ele a qualifica para esta grande tarefa dotando-a de toda sorte de dons espirituais e instituindo os ofícios para a administração da Palavra e dos sacramentos, que são meios pelos quais leva os eleitos ao seu destino eterno. Toda a direção providencial dos santos, na prosperidade e na adversidade, muitas vezes é um meio pelo qual o Espírito Santo leva os eleitos a Cristo ou a uma comunhão cada vez maior com Ele. É até possível incluir nos meios de graça tudo quanto de requer dos homens para o recebimento e o gozo permanente das bênçãos da aliança, tais como a fé, a conversão, a luta espiritual e a oração. Todavia, não é costumeiro nem desejável incluir tudo isso na expressão “meios de graça”. A igreja não é um meio de graça lado a lado com a Palavra e os sacramentos, porque o seu poder de promover a obra da graça de Deus consiste unicamente na administração deles. Ela não é instrumento de comunicação da graça, exceto por meio da Palavra e dos sacramentos. Além disso, a fé, a conversão e a oração são, antes de tudo, frutos da graça de Deus, embora possam tornar-se instrumentos para o fortalecimento da vida espiritual. Não são ordenanças objetivas, mas condições subjetivas para a posse e o gozo das bênçãos da aliança. Conseqüentemente, é melhor não seguir Hodge quando ele inclui a oração, nem McPherson quando acrescenta à Palavra e aos sacramentos a igreja e a oração. Estritamente falando, somente a Palavra e os sacramentos podem ser considerados como meio de graça, isto é, como os canais objetivos que Cristo instituiu na igreja, e aos quais Ele se prende normalmente para a comunicação da Sua graça. Naturalmente, estes nunca podem dissociar-se de Cristo, nem da poderosa operação do Espírito Santo, nem da igreja, que é o órgão designado para a distribuição das bênçãos da graça divina. Em si mesmos, eles são completamente ineficientes, e só produzem resultados espirituais positivos mediante a eficaz operação do Espírito Santo.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 605)

CARACTERÍSTICAS DA PALAVRA E DOS SACRAMENTOS COMO MEIOS DE GRAÇA

O fato de que se pode falar dos meios de graça num sentido muito geral, torna imperativo indicar as características distintivas dos meios de graça no sentido técnico ou restrito da palavra.
1. Eles são instrumentos, não da graça comum, mas da graça especial, da graça que remove o pecado e renova o pecador, em conformidade com a imagem de Deus. É verdade que a Palavra de Deus pode enriquecer, e nalguns aspectos realmente enriquece os que vivem sob o Evangelho com algumas das mais seletas bênçãos da graça comum, no sentido estrito da expressão; mas ela, e também os sacramentos, entram em consideração aqui somente como meios de graça no sentido técnico da expressão. E, neste sentido, os meios de graça sempre estão relacionados com a operação inicial e com a operação progressiva da graça especial de Deus, que é a graça redentora, nos corações dos pecadores.
2. Não em virtude da sua relação com as coisas neles incluídas, mas em si mesmos, eles são meios de graça. Experiências notáveis podem ser, e sem dúvida às vezes são, úteis para o fortalecimento da obra nos corações dos crentes, mas isto não faz delas meios de graça no sentido técnico, visto que só podem realizar isso na medida em que estas experiências são interpretadas à luz da Palavra de Deus, pela qual o Espírito Santo opera. A Palavra e os sacramentos são, em si mesmos, meios de graça; sua eficácia depende unicamente da operação do Espírito Santo.
3. Eles são instrumentos contínuos da graça de Deus, e não excepcionais, em nenhum sentido desta palavra. Quer dizer que não estão associados com a operação da graça de Deus apenas ocasionalmente ou de maneira mais ou menos acidental, mas são os meios ordenados normalmente para a graça salvadora de Deus e, como tais, têm valor perpétuo. O Catecismo de Heidelberg, na Pergunta 65, indaga: “Então, desde que somente pela fé nos tornamos participantes de Cristo e de todos os Seus benefícios, donde vem esta fé?” E a resposta é: “Do Espírito Santo, que age em nossos corações pela pregação do santo Evangelho, e a confirma pelo uso dos santos sacramentos”.
4. Eles são os meios oficiais da igreja de Jesus Cristo. A pregação da Palavra (ou, a Palavra pregada) e a administração dos sacramentos (ou, os sacramentos administrados) são os meios oficialmente instituídos na igreja de Cristo, pelos quais o Espírito Santo produz e confirma a fé nos corações dos homens. Alguns teólogos reformados (calvinistas) limitam ainda mais a idéia dos meios de graça, dizendo que eles só são administrados dentro da igreja visível, e que eles pressupõem a existência do princípio da nova vida na alma. Shedd e Dabney falam deles, sem nenhuma condição, como “meios de santificação”. Diz o primeiro: “Quando se diz que o mundo dos não regenerados tem os meios de graça, o que se tem em mira são os meios de convicção debaixo da graça comum, e não de santificação sob a graça especial de Deus”.[1] Honig também distingue entre a Palavra de Deus como meio de graça e a Palavra como contendo o chamamento para a conversão e servindo para chamar os gentios para o serviço do Deus vivente.[2] O dr. Kuyper também está pensando nos meios de graça como apenas meios para o fortalecimento da nova vida, quando diz: “Os media gratiae são meios instituídos por Deus, dos quais Ele se utiliza para revelar, tanto pessoal como socialmente, à nossa consciência e por meio dela, a recriação que Ele firmou imediatamente em nossa natureza”.[3] Há, por certo, uma verdade nesta apresentação. O princípio da nova vida é produzido imediatamente na alma, isto é, sem a mediação da Palavra pregada. Mas, na medida em que a originação da nova vida também inclui o novo nascimento e a vocação interior, também se pode dizer que o Espírito Santo produz o início da nova vida ou da fé, como diz o Catecismo de Heidelberg, “pela pregação do santo Evangelho”.
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 607)



[1] Dogm. Theol. II, p. 561.
[2] Handboek van de Geref. Dogm., p. 611.
[3] Dict. Dogm., De Sacramentis, p. 7, versão inglesa de L. Berkof.