sábado, 4 de agosto de 2012

PUNIÇÃO DO PECADO - DISSUADIR DO PECADO OS HOMENS

Outra teoria de geral aceitação em nossos dias é a de que o pecador deve ser punido para a proteção da sociedade, dissuadindo outros de cometerem a mesmas faltas. Não se pode duvidar de que este fim é freqüentemente obtido na família, no estado e no governo moral do mundo, mas este é um resultado acidental que Deus misericordiosamente efetua pela imposição da pena. Certamente não pode ser esta a base para a imposição da pena. Não há nenhuma justiça em punir um indivíduo simplesmente pelo bem da sociedade. O fato é que o pecador sempre é punido por seu pecado, e acidentalmente isto pode ser para benefício da sociedade. E aqui se pode dizer outra vez que nenhuma punição terá efeito dissuasivo, se não for justa e reta. A punição só produz bom efeito quando é evidente que a pessoa a quem é imposta merece realmente punição. Se essa teoria fosse verdadeira, um criminoso podia ser logo posto em liberdade, caso não houvesse a possibilidade de que outros fossem dissuadidos do pecado pela punição dele. Além disso, o homem poderia cometer um crime, agindo corretamente ao faze-lo, se tão somente estivesse disposto a sofrer a penalidade. Segundo essa teoria, a punição em nenhum sentido se baseia no passado, mas é totalmente prospectiva. Mas, nesta suposição, é muito difícil explicar por que a punição invariavelmente leva o pecador a olhar retrospectivamente e a confessar, com o coração contrito, os pecados passados, como notamos em passagens como as seguintes: Gn 42.21; Nm 21.7; 1 Sm 15.24, 25; 2 Sm 12. 13; 24.10; Ed 9.6, 10, 13; Ne 9.33-35; Jó 7.21; Sl 51.1-4; Jr 3.25. Estes exemplos poderiam ser multiplicados. Em oposição a ambas as teorias aqui consideradas, deve-se sustentar que a punição do pecado é totalmente retrospectiva em seu objetivo primordial, conquanto a imposição da pena possa ter conseqüências benéficas para o indivíduo e para a sociedade.
(Teologia Sistemática - Louis Berkhof)