A. Termos Bíblicos Para Justificação e Seus Significados.
1. O TERMO DO VELHO TESTAMENTO. O termo
hebraico para “justificar” é hitsdik, que, na grande maioria dos casos,
significa “declarar judicialmente que o estado de uma pessoa está na harmonia
com as exigências da lei”, Êx 23.7; Dt 25.1; Pv 17.5; Is 5.23. O piel tsiddek
ocasionalmente tem o mesmo significado, Jr 3.11; Ez 16.50, 51. O sentido destas
palavras é, pois, estritamente forense ou legal. Desde que os católicos
romanos, certos representantes da teoria da influência moral da expiação, como
John Young, de Edimburgo, e Horace Buschnell, e também os unitários e os teólogos
“liberais” modernos negam o significado legal do termo “justificar” e lhe
atribuem o sentido moral de “tornar justo ou reto”, é importante observar
cuidadosamente as considerações que podem ser induzidas a favor do significado
legal. Que esta é a denotação certa vê (a) pelos termos postos em contraste com
ele, como, por exemplo, “condenação”, Dt 25.1; Pv 17.15; Is 5.23; (b) pelos
termos correlatos colocados em justaposição com ele e que muitas vezes implicam
um processo de julgamento, Gn 18.25; Sl 143.2; (c) pelas expressões
equivalentes às vezes empregadas, Gn 15.6; Sl 32.1, 2; e (d) pelo fato de que
passagens como a de Pv 17.15 redundariam num sentido impossível, se a palavra
significasse “tornar justo”. Sim, pois, nesta passagem, o sentido seria então:
Aquele que melhora moralmente a vida dos ímpios é abominação para o Senhor. Há
porém, um par de passagens em qua palavra significa mais que simplesmente
“declarar justo”, quais sejam, Is 53.11 e Dn 12.3. Mas mesmo nestes casos, o
sentido não é “tornar bom ou santo”, mas sim, “alterar a condição de modo que o
homem possa ser considerado justo”.
2. OS TERMOS DO NOVO TESTAMENTO E O SEU
EMPREGO. Temos aqui:
a. O verbo diakaioo. Este verbo significa,
em geral, “declarar que uma pessoa é justa”. Ocasionalmente se refere a uma
declaração pessoal de que o caráter moral da pessoa está em conformidade com a
lei, Mt 12.37; Lc 7.29; Rm 3.4. Nas epístolas de Paulo, é evidente que o
significado soteriológico do termo ocupa o primeiro plano. É, “declarar em
termos forenses que as exigências da lei, como condição de vida, estão
plenamente satisfeitas com relação a uma pessoa”, At 13.39; Rm 5.1, 9; 8.30-33;
1 Co 6.11; Gl 2.16; 3.11. No caso desta palavra, exatamente como no hitsdik,
o sentido forense do termo é comprovado pelos seguintes fatos: (a) em muitos
casos ela não se presta para outro sentido, Rm 3.20-28; 4.5-7; 5.1; Gl 2.16;
3.11; 5.4; (b) é posta em relação antiética com o termo “condenação” em Rm
8.33, 34; (c) expressões equivalentes e intercambiáveis veiculam uma idéia
judicial ou legal, Jo 3.18; 5.24; Rm 4.6,7; 2 Co 5.19; e (d) se não tivesse
este sentido, não haveria distinção entre justificação e santificação.
b. A palavra dikaios. Esta palavra,
ligada ao verbo que acabamos de comentar, é peculiar em que nunca expressa o
que uma coisa é em si mesma, mas sempre o que é em relação a alguma outra
coisa, a algum padrão que está fora dela, ao qual ela deveria corresponder.
Nesse aspecto, difere de agathos. No grego clássico, por exemplo, o
termo dikaios é aplicado a um carro, a um cavalo ou a qualquer outra
coisa, com o fim de indicar que a coisa referida é própria para o uso
pretendido. Agathos expressa a idéia de que uma coisa corresponde em si
mesma ao ideal. Na Escritura, um homem pode ser chamado dikaios quando, no
juízo de Deus, a sua relação com a lei é o que deve ser, ou quando a sua vida é
tal como se requer que sejam por sua relação judicial com Deus. Isto pode
incluir a idéia de que ele é bom, mas somente de um certo ponto de vista, a
saber, o da sua relação judicial com Deus.*
c. O substantivo dikaios, justificação.
Vê-se apenas em dois lugares do Novo Testamento, a saber, Rm 4.25 e 5.18.
Denota o ato de Deus pelo qual Ele declara os homens livres da culpa e
aceitáveis a Ele. O estado resultante é indicado pela palavra dikaiosyne.
(Teologia Sistemática –
Louis Berkhof Pg. 511)