segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PODER MINISTERIAL.

 É copiosamente evidente na Escritura que o poder da igreja não é um poder independente e soberano, Mt 20.25, 26; 23.8, 10; 2 Co 10.4,5; 1 Pe 5.3, mas, sim, uma diakonia leitourgia, um poder ministerial (de serviço), At 4.29, 30; 20.24; Rm 1.1, derivado de Cristo e subordinado à Sua autoridade soberana sobre a igreja, Mt 28.18. Deve ser exercido em harmonia com a Palavra de Deus e sob a direção do Espírito Santo, por meio de ambos os quais Cristo governa a Sua igreja, e em nome do próprio Cristo como o Rei da igreja, Rm 10.14, 15; Ef 5.23; 1 Co 5.4. Todavia, é um poder muito real e abrangente, que consiste na administração da Palavra e dos sacramentos, Mt 28.19, na determinação do que é e do que não é permitido no reino de Deus, Mt 16.19, no perdão e na retenção do pecado, Jo 20.23, e no exercício da disciplina na igreja, Mt 16.18
(Berkhof, L – Teologia Sistemática Pg. 596)