1.
FOI INSTITUÍDO COM AUTORIDADE DIVINA. O batismo foi instituído por Cristo
depois que Ele consumou a obra de reconciliação e depois que esta recebeu a
aprovação do Pai na ressurreição. É digno de nota que Ele prefaciou a grande
comissão com as palavras: “Toda a autoridade me foi dada no céu e na terra”.
Revestido da plenitude dessa autoridade mediatária, Ele instituiu o batismo
cristão e, desta maneira, tornou-o obrigatório para todas as gerações
subseqüentes. A grande comissão foi colocada nas seguintes palavras: “Ide,
portanto (isto é, porque todas as nações estão sujeitas a Mim), fazei
discípulos de todas as nações, batizando-s em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado”,
Mt 28.19, 20. A
forma complementar de Mc 16.15, 16 tem esta redação: “Ide por todo o mundo e
pregai e evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; quem,
porém, não crer será condenado”. Assim, nesta ordem repassada de autoridade
estão claramente indicados os seguintes elementos: (a) Os discípulos deveriam
ir por todo o mundo e pregar o Evangelho a todas as nações, a fim de levar as
pessoas ao arrependimento e ao reconhecimento de Jesus como o Salvador
prometido; (b) Os que aceitavam a Cristo pela fé deveriam ser batizados em nome
do Deus triúno, como sinal e selo do fato de que tinham entrado numa nova relação
com Deus e, nesta qualidade, estavam obrigados a viver de acordo com as leis do
reino de Deus; (c) Deveriam ser colocados sob o ministério da Palavra, não
meramente como proclamação das boas novas, mas como exposição dos mistérios,
privilégios e deveres da nova aliança. Para encorajamento dos discípulos, Jesus
acrescentou as palavras: “E (Eu, que estou revestido de autoridade para dar
esta ordem) eis que estou convosco todos os dias até à consumação do século”.
(Berkhof, L. – Teologia Sistemática Pg626)
(Berkhof, L. – Teologia Sistemática Pg626)