1. O CONCEITO CATÓLICO ROMANO. O conceito
católico romano se confunde coma a santificação. Inclui os seguintes elementos
na justificação: (a) a expulsão do pecado que há no homem; (b) a infusão
positiva da graça divina; e (c) o perdão dos pecados. O pecador é preparado
para a justificação pela graça preveniente, sem quaisquer méritos de sua parte.
Esta graça preveniente leva o pecador a uma fides informis, à convicção
de pecado, ao arrependimento, a uma segura confiança na graça de Deus em
Cristo, aos princípios da nova vida, e ao desejo de ser batizado. Realmente, a
justificação consiste na infusão de novas virtudes, depois de efetuada a
remoção da corrupção do pecado no batismo. Depois da expulsão do pecado que
nele há, segue-se necessariamente o perdão do pecado ou a remoção da culpa do
pecado. E conforma o cristão avança de virtude em virtude, é capacitado a
realizar obras meritórias e recebe como recompensa uma porção maior da graça e
uma justificação perfeita. Pode-se perder a graça da justificação, mas também
ela pode ser restaurada pelo sacramento da penitência.
2. O CONCEITO DE PISCATOR. Piscator
ensinava que somente a obediência passiva de Cristo é imputada ao pecador na
justificação, para o perdão dos pecados; e que a Sua obediência ativa não tem
nenhuma possibilidade de lhe ser imputada, para a adoção de filhos e para uma
herança eterna, porque o homem Cristo devia isto a Deus em Seu próprio
benefício. Ademais, se Cristo tivesse cumprido a lei por nós, não poderíamos
mais ser responsabilizados pela observância da lei. Piscator considerava a
sujeição à penalidade e a guarda da lei como alternativas, uma excluindo a
outra. Ele deixou aberta a porta para a consideração da obediência pessoal do
pecador como único fundamento da sua esperança futura. Este conceito é muito
semelhante ao dos arminianos, e segue de perto a linha da doutrina de Anselmo,
na Idade Média.
3. O CONCEITO DE OSIANDER. Osiander revelou
a tendência de reviver na Igreja Luterana os pontos essenciais da concepção
católica romana da justificação, embora com uma diferença característica. Ele
afirmava que a justificação não consiste da imputação da justiça vicária de
Cristo ao pecador, mas sim, da implantação de um novo princípio de vida.
Segundo ele, a justiça pela qual somos justificados é a justiça eterna de Deus
o Pai, em nós infundida por Seu Filho Jesus Cristo.
4. O CONCEITO ARMINIANO. Os arminianos afirmam que Cristo não
prestou estrita satisfação à justiça de Deus, mas, todavia, ofereceu uma real
propiciação pelo pecado, propiciação que foi graciosamente aceita como
satisfatória por Deus e por Ele posta como base para o perdão do pecado e,
assim, para a justificação do pecador. Embora isto só sirva para zerar contas
passadas, Deus também faz provisão para o futuro. De maneira igualmente
graciosa, Ele imputa ao crente a sua fé, para justiça, a fé que inclui toda a
vida religiosa do crente – sua obediência evangélica. Neste conceito, a fé não
é mais o simples instrumento do elemento positivo da justificação, mas a base
graciosamente admitida sobre a qual aquela repousa. Neste caso, a justificação
não é um ato judicial, mas, sim um ato soberano de Deus.
5. O CONCEITO BARTIANO. Apesar de Barth falar da justificação
como um ato instantâneo, todavia não a considera como um ato realizado uma vez
por todas, seguido então pela santificação. Segundo ele, a justificação e a
santificação vão de mãos dadas o tempo todo. Diz Pauck que, segundo Barth, a
justificação não é um crescimento ou um desenvolvimento ético; ela sempre
ocorre de novo, toda vez que homem chega ao ponto do completo desespero quanto
às crenças e aos valores sobre os quais edificou a sua vida. Thurneysen também
rejeita a idéia de que a justificação se dá uma vez por todas, qualifica-a de
pietismo e afirma que ela é fatal para a doutrina da Reforma.
QUESTIONÁRIO PARA PESQUISA: 1. Que
significa o verbo dikaioo no grego clássico? 2. A justificação é um ato
criador ou declarativo? 3. É possível pensar na justificação quanto aos pecados
passados nalgum outro sentido que o de absolvição judicial? 4. Deve-se pensar
na justificação exclusivamente como uma coisa objetiva e externa em relação ao
homem? 5. Que se quer dizer, na teologia, com a causa formal da justificação?
6. Como os romanistas e os protestantes diferem sobre este ponto? 7. A justificação dos
católicos pela fides formata é realmente uma fé, ou uma justificação
pelo amor, com a aparência de fé? 8. Em que consiste a doutrina antinomiana da
justificação desde a eternidade? 9. É correta ou não a distinção feita por
Buchanan e Cunningham entre a justificação ativa e a passiva como sendo
justificação fatual e declarativa? 10. Podemos dizer que na justificação
declarativa (justificação passiva) Deus simplesmente declara que o pecador é o
que é? 11. O que acontece com a doutrina da justificação em Schleiermacher, em
Ritschl e na teologia “liberal” moderna?
BIBLIOGRAFIA PARA CONSULTA: Bavinck, Geref.
Dogm. IV, p. 182-245; Kuyper, Dict. Dogm., De Salute, p. 45-69;
ibid., Het Werk van den Heiligen Geest II, p. 204-232; Comrie, Brief
over de Rechtvaardigmaking; Hodge, Syst. Theol. III, p. 114-212;
Shedd, Dogm. Theol. II, p. 538-552; Dick, Theology, Lectures
LXXI-LXXIII; Dabney, Syst. And Polem. Theol., p. 618-650; Mastricht, Godgeleerdheit
VI. 6 e 7; Buchanan, The Doctrine of Justification; Owen, On
Justificatiom; Litton, Introd. To Dogm. Theol., p. 259-313;
Girardeau, Calvinism anda Evangelical Arminianism, p. 413-566; Pieper, Christl.
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Theol. Of the Ev. Luth. Church, p. 430-448; Valentine, Chr. Theol.
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Chr. Doct. IV, p. 194-238; Watson, Theological Institutes II, p.
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(Teologia Sistemática – Louis Berkhof
Pg. 526)